segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017




20 de fevereiro de 2017 | N° 18773
ARTIGOS | RAFAEL SAMPAIO

O POTENCIAL DA PUBLICIDADE O STF

A publicidade no Brasil tem o maior potencial de retorno entre as principais economias ocidentais, devido à menor competição pela atenção e interesse dos consumidores. Ou seja, o anúncio ou comercial aqui em nosso país tende a gerar mais resultados porque a competição pela atenção e interesses dos consumidores é bem menor.

Uma boa medida para se analisar essa diferença está no investimento per capita em publicidade, que é bem baixo no Brasil, na faixa de US$ 88 anuais (dados de 2015, da Strategy Analytics). Em um mercado grande e muito competitivo, caso dos EUA, o valor de investimento per capita ao ano é de US$ 567, ou seja, mais de seis vezes o nosso.

Mesmo em economias menores, mas igualmente disputadas, os valores per capita oscilam entre 4,3 e 5,5 vezes o número brasileiro, caso da Austrália (US$ 486 ao ano), Noruega (US$ 472) e Reino Unido (US$ 379). E até a Argentina investe mais do que nós: US$ 96 ao ano por pessoa.

Não é sem lógica, portanto, que as campanhas publicitárias brasileiras alcançam, principalmente quando feitas com alta qualidade, resultados excepcionais em termos de aumento de volume de vendas, valor superior de preço e aumento do recall e força das marcas anunciantes.

Além disso, graças à altíssima presença da TV e do rádio na vida das pessoas e a seu grande consumo entre a população, a velocidade de retorno dos investimentos em publicidade também é bem grande por aqui, inclusive em momentos de dificuldade econômica. Jornais e revistas, por sua vez, mesmo contando com uma cobertura não tão ampla no conjunto da população, são muito efetivos sobre as classes com maior poder de consumo.

Vale destacar que esse valor de US$ 88 anuais é a média nacional, pois, em termos regionais, essa média é cerca da metade. E, como o Brasil conta com grupos de comunicação de qualidade em seus principais mercados, existe uma oferta de TV, jornais, rádio e de internet com características regionais e locais, mas com padrões nacionais de execução, o que oferece espaço publicitário de primeira classe em todo o país.

O Exército queria que os conservadores voltassem ao poder. Convinha à corporação. A corrosão do Império iniciara em 1868, na queda do gabinete de Zacarias de Góis. No bojo das críticas à condução da Guerra do Paraguai, o imperador entregou o gabinete ao visconde de Itaboraí, do clã dos Saquaremas. Em 1889, o Exército queria uma definição de governo dentro dos quadros de seus interesses. A intriga urdida por Benjamin Constant Botelho de Magalhães conduziu o marechal Deodoro à opção republicana.

Os republicanos recebiam do golpe militar, interno ao regime, a nova configuração do Estado brasileiro. Os republicanos tinham necessidades:

a) o federalismo, porque o império havia sido um Estado unitário;

b) o presidencialismo, porque o império fora um regime de gabinete; e

c) as instituições judiciárias condizentes com suas necessidades políticas.

O Poder Judiciário imperial era da tradição europeia. A República voltou-se para a América do Norte. O governo provisório percebeu a necessidade de conter o autonomismo dos novos Estados – antigas províncias. E no decreto 510 institui o STF.

Era a preocupação da União quanto a sua prevalência em relação aos Estados. A República entregou ao STF a tarefa de arbitrar as disputas entre a União e os Estados, para assegurar a prevalência da nação sobre as unidades federativas. O mesmo se deu com o Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, que organizou a Justiça federal. Em 1894, a Lei 221 atribuiu aos juí- zes e tribunais o controle em concreto da constitucionalidade das leis. O Parlamento brasileiro outorgou ao Judiciário o controle da constitucionalidade. O compromisso é com a democracia e com o Estado de direito.

É dever do STF coibir decisões fora dos conteúdos produzidos pela lei, que é democraticamente formulada em processo político válido, em sua forma e matéria. Há de repudiar a irresponsável autonomia judiciária, assentada na visão mística de poder sem voto e sem povo. O STF não é para a história de indivíduos e, sim, para a nação. 

*Autor e consultor em marketing e propaganda rafael.sampaio@uol.com.br