quinta-feira, 20 de abril de 2023


20 DE ABRIL DE 2023
AÇÃO BILIONÁRIA

STF pode julgar hoje revisão do FGTS

Está previsto para hoje o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da correção de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento da revisão do FGTS é aguardado há nove anos, e as possíveis mudanças podem atingir milhões de trabalhadores.

Em linhas gerais, o caso analisa se a Taxa Referencial (TR) que corrige o fundo de garantia representou correção adequada (ou seja, superior ou igual à inflação) no período entre 1999 e 2013 (quando foi proposta ação contestando a indexação). Atualmente, o fundo é corrigido por 3% ao ano mais a TR. Acontece que a taxa tem ficado praticamente zerada em razão de sua fórmula de cálculo, corroendo o poder de compra do saldo do FGTS.

O julgamento pode decidir que seja determinada a indenização pelas perdas do período em questão. Isso beneficiaria cerca de 70 milhões de brasileiros, segundo estimativas. Os estudos apontam que os depósitos ficaram 88% depreciados somente de 1999 a 2013.

O impacto da decisão da Corte será bilionário aos cofres públicos. Segundo o advogado tributarista Roberto Siegmann, projeta-se passivo de R$ 400 bilhões, com base em cálculo de economistas. Outros estudos chegam a estimar algo em torno de R$ 700 bilhões. O valor representa as diferenças nas contas vinculada de trabalhadores desde que foi instituída a TR como indexador do FGTS.

Empregadores

Rafael Caetano de Oliveira, sócio do escritório Mattos Filho, acrescenta que o rombo não é restrito às contas públicas e recai também sobre os empregadores. A revisão abre espaço, por exemplo, para eventuais ações de trabalhadores que foram dispensados pedirem pagamento da diferença da multa do FGTS. Pelas regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo.

Os especialistas acrescentam que qualquer ministro pode fazer pedido de vista, adiando mais uma vez o julgamento do caso. Segundo Siegmann, também há possibilidade de que o prejuízo aos trabalhadores seja reconhecido, mas que o rombo ao Estado seja minorado, com alteração da regra de indexação apenas a partir de agora.

Oliveira lembra, ainda, que o tamanho do impacto financeiro é impossível de ser precisado com exatidão, já que não se sabe qual foi o tamanho do prejuízo a partir de 2013. De acordo com o advogado, tudo vai depender da interpretação do Supremo. Em casos como esses, explica, é muito comum que o plenário do STF faça modulação para equilibrar os impactos.

 BRUNA OLIVEIRA

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