terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

 
OPINIÃO DA RBS

O AVANÇO DO TRABALHO INTERMITENTE

Um dos principais pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo governo Michel Temer, a modalidade do emprego intermitente tem o grande mérito de buscar sintonizar as normas legais com a realidade do mercado. Graças a essa atualização da legislação foi possível trazer para a formalidade um contingente significativo de pessoas que, do contrário, possivelmente continuariam a ser submetidas a "bicos", sem qualquer proteção.

A lógica do trabalho intermitente é simples. Há atividades, especialmente no setor de serviços, que têm demanda pontual de mão de obra, seja em determinados dias da semana, seja em períodos do ano. Para esse tipo de necessidade, contratar com carteira assinada de acordo com as regras anteriores, devido aos custos envolvidos, muitas vezes era simplesmente inviável financeiramente. É ainda uma boa opção para períodos de incerteza na economia, permitindo que os empregadores façam admissões que possivelmente não fariam sem essa modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao mesmo tempo, há trabalhadores que, por uma situação particular, estão disponíveis para jornadas mais reduzidas ou em determinadas épocas e também procuram flexibilidade. Na formalidade, têm direito, por exemplo, a recolhimento de FGTS e a contribuições previdenciárias proporcionais às horas do expediente.

Reportagem publicada ontem em Zero Hora mostra que os contratos de trabalho intermitente no Estado cresceram 60% no ano passado na comparação com 2021. Foram quase 5,6 mil vagas criadas, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Pode não ser um volume expressivo ante o total de postos formais abertos no ano passado no Rio Grade do Sul (100,8 mil), mas, se atende às necessidades de uma parcela dos empregadores e dos que buscam colocação, não há dúvida de que é uma novidade bem-sucedida.

A modalidade, é verdade, ainda é motivo de controvérsia. Discute-se desde 2020, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do trabalho intermitente, e o julgamento foi interrompido novamente no final do ano passado por um pedido de vista.

É notório ainda que o novo governo federal se opõe a diversos pontos da reforma trabalhista, mas a postura até aqui quanto à disposição de rever algumas partes tem sido de certa forma dúbia. No final do mês passado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi questionado sobre se existiria intenção de acabar com essa nova alternativa, e a resposta foi de que não era essa necessariamente a disposição, mas sim ampliar a fiscalização. 

Aperfeiçoar a legislação, com ampla discussão, é aceitável. Tentar garantir que seus preceitos sejam cumpridos, também. Seria um erro, no entanto, não perceber que o mundo do trabalho muda aceleradamente e essas transformações têm de ser contempladas pela legislação em nome da segurança jurídica e da proteção de empregados e empregadores.

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