quarta-feira, 15 de novembro de 2023



15 DE NOVEMBRO DE 2023
POLÍTICA +

Na Lotofácil do Judiciário, canetaço é mais forte que lei

Se ninguém contestar a constitucionalidade da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, cerca de 800 magistrados do Rio Grande do Sul ganharão, sem jogar, uma espécie de Lotofácil. O valor ainda é incerto, porque o cálculo leva em conta a data de admissão, a evolução na carreira, se continua na ativa ou já se aposentou.

Ao aprovar a volta do adicional de tempo de serviço, os 25 desembargadores do Órgão Especial não apresentaram o impacto no orçamento. Tampouco informaram quanto custará pagar os atrasados do tempo em que esses juízes ficaram sem receber os quinquênios, eliminados quando foi adotado o sistema de pagamento por subsídio.

Se é difícil fazer o cálculo, quase impossível é entender a fundamentação legal desse presente natalino, para além do manjado "direito adquirido a regime jurídico". Porque o subsídio foi instituído por lei e incorporou as vantagens conhecidas como penduricalhos.

Note-se que em 21 de março de 2006 o Conselho Nacional de Justiça editou a resolução número 13, que diz:

"Art. 3º O subsídio mensal dos magistrados constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, de qualquer origem. Art. 4º Estão compreendidas no subsídio dos magistrados e por ele extintas as seguintes verbas do regime remuneratório anterior: III - adicionais: b) no Poder Judiciário dos Estados, os adicionais por tempo de serviço em suas diversas formas, tais como: anuênio, biênio, triênio, sexta-parte, "cascatinha", 15% e 25%, e trintenário."

Resumo da opereta, na loteria do Judiciário gaúcho, o canetaço é mais forte do que a lei e a resolução do CNJ.

ROSANE DE OLIVEIRA

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