ELEIÇÕES 2024
Os procurados pela Justiça que foram eleitos como suplentes
Eleições 2024
Quatro homens, contra os quais foram expedidos mandados de prisão, conquistaram vagas como substitutos de vereadores no pleito de 6 de outubro
Em Tupanci do Sul, no Norte, Celmar Mucke, do União Brasil, elegeu-se segundo suplente com um voto. Ele tem mandado de prisão por estupro de vulnerável (vítima com menos de 14 anos), crime pelo qual foi condenado em definitivo (sem recurso possível) a nove anos e quatro meses, em regime fechado. O mandado foi expedido em 20 de agosto de 2024 pela Vara de São José do Ouro (RS). Acontece que Mucke apresentou certidão criminal negativa com data de 13 de agosto de 2024, uma semana antes da expedição do mandado por condenação que transitou em julgado. Por isso, teve o registro deferido.
"Autonomia"
O Tribunal de Justiça considera Mucke foragido, e o Tribunal Regional Eleitoral justifica ter mantido a candidatura porque a documentação para o processo de registro eleitoral foi enviada antes da condenação. _
Pensão alimentícia
Os outros três suplentes de vereador são procurados por dívidas de pensão alimentícia que não foram pagas. Apesar do risco de serem presos, podem deixar de ser procurados se saldarem os débitos. E mesmo com a sentença, eles não perdem o mandato.
Um dos casos é o de Arildo Borges, o Hyan Borges (PSDB), suplente em Alvorada, na Região Metropolitana. Ele teve mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia expedido em 27 de junho deste ano, por 30 dias, em regime fechado. Ele já tinha registrado sua candidatura antes da ordem judicial.
Outro caso é o de José Luís (PSDB), suplente em São Martinho da Serra, na Região Central, alvo de mandado de prisão expedido em 26 de setembro de 2024, por 30 dias, também por não pagamento de pensão alimentícia.
Já Sidnei Bittencourt (PSDB), suplente de vereador em Tupanciretã, também na Região Central, teve mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia emitido em 19 de junho de 2024. Está sujeito a detenção por 30 dias, em regime fechado, ou até a quitação da dívida.
A reportagem não localizou Hyan, José Luís e Sidnei, mas falou com a direção estadual do PSDB. Esta informa que os três estavam aptos para concorrer porque se inscreveram antes da decretação da prisão. E que a consulta a banco de mandado de prisão não está entre os requisitos para análise de candidatura, porque só é inelegível o condenado por colegiado, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Conforme o PSDB nos três municípios, os candidatos afirmaram ter intenção de saldar os débitos. Hyan e Lírio alegaram também que já juntaram o dinheiro necessário.
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