sexta-feira, 23 de maio de 2025


Mesmo com medida protetiva Não me sai da cabeça.

Você faz uma medida protetiva contra o ex-companheiro numa sexta-feira - por ameaça, tentativa de asfixia e agressão com faca. Na segunda-feira, morre na frente da sua mãe e da sua filha de cinco anos, justamente pelas mãos do denunciado. Não teve sequer tempo de ser protegida. Você pressentiu o pior, pediu ajuda ao Estado, expôs o sofrimento, venceu o medo e não se salvou.

Foi o que aconteceu com Juliana Mateus, 40 anos, morta a facadas dentro de casa, no centro de Três Coroas (RS), num crime que chocou a população da cidade do Vale do Paranhana. Entre sexta-feira, data da denúncia, e segunda-feira, data do assassinato, transcorreram apenas 72 horas. Ela havia terminado um relacionamento de oito meses.

Esses momentos pós-registro são os mais tensos - um limbo até a aplicação das restrições. Talvez exigissem uma escolta policial. Talvez o uso de tornozeleira eletrônica. Mas não há efetivo para cobrir a demanda por socorro. E nem sempre os suspeitos possuem antecedentes criminais.

Em 2024, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram concedidas 582.105 medidas protetivas de urgência, uma média de 1.590 por dia.

Viu-se uma tragédia semelhante em Campo Grande (MS), no início do ano, com a morte da jornalista e servidora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Vanessa Ricarte, 42 anos.

Horas antes do feminicídio, em 12 de fevereiro, Vanessa procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e registrou boletim de ocorrência contra o ex-noivo, inclusive por cárcere privado. Ao voltar para casa, no bairro de São Francisco, para buscar seus pertences, junto de um amigo, foi atingida com três facadas no tórax.

Tanto Juliana quanto Vanessa não conseguiram escapar das garras da possessividade, da crueldade e do ciúme doentio - mesmo acompanhadas, mesmo com testemunhas, mesmo com proibição de contato e garantia de distanciamento. Nenhum dos mecanismos legais da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) inibiu os ataques sangrentos e covardes.

A Justiça ainda é lenta. Ainda é burocrática. E, sobretudo, ainda não é preventiva.

O intervalo médio de análise dos casos pelo Judiciário, apesar de ter diminuído significativamente - de 16 dias em 2020 para cinco dias em 2024 -, permanece insuficiente: não resolve os tormentos, a tensão e a insegurança das vítimas, que dependem essencialmente de credibilidade e confiança para que a autoridade acredite em seus relatos sem demora e providencie proteção.

No Rio Grande do Sul, uma iniciativa pioneira pode reduzir radicalmente os trâmites. Trata-se da Medida Protetiva Online, uma ferramenta digital idealizada pela Polícia Civil e desenvolvida pela Procergs, que permite o pedido de medidas protetivas pela internet, de qualquer lugar, sem sair de casa, de forma rápida e segura. O período de deferimento é menor, o sigilo é maior e a ocorrência é imediata, dispensando o comparecimento à delegacia.

O que devemos compreender é que as ameaças vêm junto de cicatrizes reais, de feridas reais. Não correspondem a uma promessa, mas a um histórico.

Não me sai do coração. 

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