Punição contra Alexandre de Moraes seria inédita
Algemas
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, está sendo alvo de uma ofensiva que tenta enquadrá-lo, nos Estados Unidos, com base em uma lei que jamais foi usada contra ministros de Supremas Cortes de outros países. Levantamento em 2.250 registros de sanções aplicadas pela Lei Global Magnitsky, entre 2012 e 2025, mostra que as pessoas-alvo foram, pela ordem: (1) autoridades de regimes autoritários; (2) integrantes de grupos terroristas; (3) criminosos que lavam dinheiro; (4) agentes de segurança acusados de assassinatos em série.
A Lei Magnitsky é uma norma criada a partir de projeto de lei bipartidário. Ele foi aprovado pelo Congresso dos EUA e sancionado por Barack Obama em dezembro de 2012. Segundo registros jornalísticos da época, "a intenção primeira foi a de punir autoridades russas responsáveis pela morte do advogado tributário russo Sergei Magnitsky em uma prisão de Moscou em 2009". A lei - de aplicação global - autoriza o governo dos EUA a punir aqueles considerados "violadores dos direitos humanos". As punições: congelar seus ativos e proibi-los de entrar no país estadunidense.
Tal norma se tornou agora, 13 anos depois, a principal estratégia de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar enquadrar Alexandre de Moraes em cortes internacionais. A investida ganhou novo fôlego após o chefe do Departamento de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, afirmar, na semana passada, que o governo Donald Trump "tem grandes possibilidades" de aplicar sanções contra o ministro do STF com base na mencionada norma.
Levantamento publicado anteontem pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que, entre os casos emblemáticos a partir da sanção da lei, estão: (1) assessores diretos do príncipe Mohammed bin Salman, ditador da Arábia Saudita, responsabilizados pelo assassinato do jornalista Jamal Khashoggi; (2) o ditador da Chechênia, Ramzan Kadyrov, acusado de execuções extrajudiciais; (3) integrantes de grupos terroristas do Iraque e do Afeganistão; (4) dirigentes do Partido Comunista Chinês punidos por sistemáticas políticas de repressão no país.
Na América do Sul, figuram membros de facções criminosas com conexões no Brasil, envolvidos em lavagem de dinheiro e evasão de divisas, além de Horacio Cortes, ex-presidente do Paraguai, por envolvimento em esquemas de corrupção e lavagem. O caso brasileiro todavia rompe com o padrão histórico.
O cientista político Guilherme Casarões, que também é professor de Relações Internacionais da Fundação Getúlio Vargas/SP, analisa que uma eventual sanção contra Alexandre de Moraes com base na Lei Global Magnitsky seria inédita desde a criação da norma. "Atingir ministros de Supremas Cortes, e mais do que isso, um ministro da instituição máxima do Judiciário brasileiro, é a novidade na aplicação desta lei. Seria a primeira vez desde a sua criação", afirma.
O professor Casarões ainda acrescenta já existirem precedentes dos EUA alcançando juízes de cortes superiores de outros países. O episódio mais emblemático envolveu o Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela. Seus membros foram sancionados em 2017 após permitirem ao ditador Nicolás Maduro governar por decreto e dissolver a Assembleia Nacional. Tais punições, no entanto, foram aplicadas com base em uma ordem executiva específica, justamente, do então presidente Donald Trump (2017/2021), criada exclusivamente para lidar com a crise institucional venezuelana.
"Devagar se vai ao longe"
Já completou cinco anos de tramitação na Justiça estadual gaúcha, uma ação popular contra os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) Marco Peixoto, Iradir Pietroski e Alexandre Postal. Eles foram condenados em primeiro e segundo graus à devolução - ao Estado do Rio Grande do Sul - de dinheiro recebido indevidamente a título de supostas licenças-prêmios. As quantias individuais são R$ 447.943, R$ 300.593 e R$ 471.519, respectivamente. Elas totalizam R$ 1.220.055. Cálculos extraoficiais indicam a quantia atualizada de R$ 1,7 milhão.
A sentença determinando a devolução é de julho de 2022. O segundo grau confirmou a condenação em 19 de dezembro de 2024. Os três conselheiros réus interpuseram embargos de declaração. O Espaço Vital questionou o Departamento de Imprensa do TJ-RS sobre o "lustro" (em latim: "lustrum"), que é uma medida de tempo de um período de cinco anos, correspondendo à metade de uma década. Perguntou-se sobre a data do próximo julgamento.
A resposta foi econômica no esclarecimento: "Os embargos de declaração ainda estão sendo processados. Assim que estiverem prontos para julgamento, serão pautados". (Processo nº 5014699-48.2020.8.21.0001).
"Devagar se vai ao longe"
A frase acima era muito utilizada antigamente, quando se queria dizer que não adiantaria atropelar os fatos, porque poderia haver tropeço. Na prestação jurisdicional trata-se de uma inverdade: cada dia de demora é um irrecuperável dia perdido. Geralmente os réus se beneficiam. O relator do recurso é o desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível.
"Justiça tardia é, na prática, uma forma de injustiça" - escreveu Ruy Barbosa, em "Oração aos Moços", 1921.
Criopreservação de óvulos
Decisão proferida na 42ª Vara Cível de São Paulo (SP) determinou que a Bradesco Saúde custeie gastos relacionados à manutenção dos óvulos de uma mulher que está em tratamento quimioterápico. Ela foi diagnosticada com câncer de mama. O julgado também determina o ressarcimento dos valores já dispendidos pela consumidora durante procedimento de extração e congelamento em clínica particular.
A sentença traz uma crítica à operadora de plano de saúde: "A negativa do direito à criopreservação de óvulos - como etapa anterior de tratamento de quimioterapia - revela a pouca atenção da ré à questão de gênero, cujas desigualdades são explícitas em um país, como o Brasil, marcado pelas mais diversas espécies de violência". (Processo nº 1115592-32.2024.8.26.0100).
Acréscimo de atribuições
O TST acolheu recurso da professora Silvia Regina Barrile, contra o Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru (SP), e reconheceu o direito dela a horas extras realizadas em plataforma digital ("Syllabus"), de ensino à distância. Segundo o acórdão, "a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora". Ela atendia alunos até em fins de semana.
Ela dava aulas para os cursos de fisioterapia e enfermagem desde 1996. Em 2008, foi implantado novo modelo pedagógico, informatizado, baseado em banco de dados alimentado pelos professores. As atividades, a partir de então, consistiam em preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma, frequência e material de ensino, como provas e exercícios.
O julgado arrematou definindo que "a nova carga horária não se confunde com a preparação do conteúdo a ser ministrado". Além disso, a interação com os alunos no ambiente virtual para resolução de dúvidas se dava fora do horário das aulas. (Processo nº 10866-19.2018.5.15.0091).
Proteção contra ameaças
A OAB/RS oficiou à bancada federal gaúcha por imediatas ações legislativas que garantam maior proteção contra ameaças à advocacia. O projeto de lei nº 5.109/2023 - que estende medidas protetivas no exercício profissional - está em ritmo de tartaruga forense, aliás legislativa.
A Ordem pediu também a apresentação de um projeto de lei que inclua a advocacia privada na Lei nº 15.134/2025, aumentando a pena em caso de homicídio. Por enquanto só foram reconhecidas como "atividade de risco permanente" as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
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