quinta-feira, 20 de dezembro de 2018



20 DE DEZEMBRO DE 2018
EDITORIAL

INSEGURANÇA JURÍDICA

O país precisa de uma definição mais clara sobre a prisão em segunda instância, pois não pode continuar na dependência de interpretações individuais de ministros do STF

A decisão do ministro Marco Aurélio Mello de suspender liminarmente a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância acabou sendo revista pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, mas contribuiu para aprofundar a insegurança jurídica no país. Além de interferir diretamente num dos pilares da Operação Lava-Jato, pois favorecia prisioneiros como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a decisão ocorreu fora de hora, na véspera do início do recesso do Judiciário. 

O Supremo já deveria ter se manifestado há mais tempo, e de forma definitiva, sobre o tema. Por isso, é de se esperar agora que o julgamento das ações para discutir o tema em plenário, no dia 10 de abril, ponha fim às divergências. O país não conseguirá convencer a sociedade da sua capacidade de enfrentar a corrupção enquanto ministros da mais alta corte de Justiça se mostrarem tão divididos em relação a questões essenciais.

Até 2016, quando a jurisprudência foi alterada pelo STF, condenados judicialmente podiam aguardar em liberdade à espera do chamado trânsito em julgado. Desde então, o Supremo alterou a jurisprudência, o que abriu caminho para o cumprimento efetivo de penas por parte de condenados ilustres. A mais notória das prisões é a do ex-presidente da República, detido em Curitiba depois de a condenação em primeira instância, no caso do tríplex de Guarujá, ter sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O fato acelerou as pressões por um novo entendimento, que o Supremo optou por deixar para mais adiante, sob o temor de a decisão parecer casuísmo.

Como relator do caso e claramente contrário à prisão enquanto houver qualquer possibilidade de recurso, o ministro Marco Aurélio Mello fundamenta-se na Constituição, na qual está expresso, em seu artigo 5º, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado". Circunstâncias mudam e é comum que jurisprudências sejam revistas. No caso específico, porém, a decisão teve efeitos explosivos entre quem defende um país mais ético. Não fosse a interferência do presidente do STF, o resultado seria um verdadeiro balde de água fria na luta contra a corrupção.

O país precisa de uma definição mais clara sobre a prisão em segunda instância, pois não pode conti- nuar na dependência de interpretações individuais de ministros do STF. A sociedade precisa acreditar na capacidade de o Brasil fazer justiça, particularmente nos casos envolvendo poderosos. Isso só irá ocorrer quando o texto da lei prevalecer sobre subjetivismos em decisões sobre questões tão relevantes.

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