terça-feira, 21 de novembro de 2017


21 DE NOVEMBRO DE 2017
ECONOMIA

Reforma facilita troca da folga de feriados


MUDANÇA DEPENDE de negociações entre empregadores e trabalhadores via sindicato

Trabalhadores que já começam a virar o calendário para planejar os feriadões de 2018 devem levar em conta os efeitos da reforma trabalhista. Isso porque, a Lei 13.467, que entrou em vigor no último dia 11, autoriza empregadores e trabalhadores a negociar esses dias quando tirarem as folgas correspondentes.

A regra permite que um feriado que cai em uma quarta-feira (como ocorreu em 15 de novembro, na semana passada) seja deslocado para a sexta-feira, por exemplo, ou passado para outro mês. Mas nem empregador nem empregado decidem isso sozinhos. A troca do dia de folga passa por negociação.

- Isso já é feito em muitas categorias. A reforma ampliou essa possibilidade. Mas tem de ocorrer com o sindicato, sempre por meio de convenção ou acordo coletivo. Não pode ser uma negociação direta do patrão com o empregado - explica o advogado especialista em Direito do Trabalho Flavio Ordoque.

Para a troca, a nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a necessidade de convenção (negociação entre dois sindicatos, de empregados e de empregadores) ou de acordo coletivo (entre sindicato e empregador). O prazo-limite para se definir o dia de folga não está definido na lei e vai depender do acordo.

O empregado que bater ponto no feriado para folgar em outro dia comum não receberá a mais naquele feriado em que trabalhar, como ocorre com quem tem carteira assinada e comparece ao emprego nos feriados. Isso porque ele terá o dia de folga em outra data.

- Esses acordos têm validade de um ou dois anos, cada categoria tem data-base para atualizá­los. Quando estão perto de perder a validade, as negociações entre as partes recomeçam e novos itens podem ser incluídos - explica o advogado Marcus Vinicius Freitas, especialista em relações trabalhistas.

Negociações já em andamento e próximas de serem concluídas teriam pouca chance de acrescentar a troca de feriados, segundo o especialista. Por isso, ele prevê que o item relacionado a essa eventual troca de datas comece a ser incluído nas negociações de acordos e convenções dentro de dois ou três meses.

LEANDRO RODRIGUES