sexta-feira, 24 de janeiro de 2020


24 DE JANEIRO DE 2020
DECISÃO JUDICIAL

Candidata mais velha deve ser empossada no MTG


Liminar concedida ontem pela Justiça determinou que a candidata Gilda Galeazzi, 65 anos, seja empossada como presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). A escolha da nova líder foi judicializada depois de empate em 530 votos entre as chapas de Gilda e da outra candidata, Elenir Winck, 61 anos.

A entidade alega que, segundo o critério de desempate previsto no regulamento, a vitória deveria ser da chapa que tiver o integrante mais idoso. Por esse entendimento, Elenir tinha sido declarada vencedora (a chapa dela traz Wilson Barbosa de Oliveira, 77 anos).

No entanto, a que alcançou segundo lugar, Gilda, ingressou na Justiça por entender que o candidato à presidência mais velho é que deve ser empossado.

A decisão favorável à posse de Gilda é da juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado, e ainda cabe recurso.

Procurada, a assessoria de imprensa do MTG informou que a entidade só irá se manifestar após ser notificada oficialmente. ZH não obteve contato, até as 19h de ontem, com as candidatas.

Na decisão de ontem, a juíza afirmou que a candidata mais velha, Gilda, deve ser a nova líder da entidade, citando também que "nas próprias cédulas de votação constavam apenas os nomes das concorrentes ao cargo de presidente (ao lado dos nomes das respectivas chapas)".

O MTG havia argumentado que as eleições são parlamentaristas, e não presidencialistas: vota-se todos os anos em uma chapa (equivalente a um partido), e não em um nome para presidente. Essa chapa, segundo a entidade, renova metade do conselho diretor, um grupo de mais de 30 pessoas que, reunido após o pleito, escolhe quem assumirá a presidência - nesta definição, é possível inclusive que um terceiro nome dispute a presidência. Portanto, segundo a entidade, a idade de todos os inscritos na chapa durante as eleições deve entrar na avaliação para o critério de desempate.

O argumento de Gilda foi de que, segundo as regras do MTG, o critério de desempate não é a idade de integrantes da chapa, mas sim dos candidatos à presidência da entidade.

A juíza Carmen Lúcia concedeu liminar (decisão imediata e temporária) para suspender a posse de Elenir e, portanto, o resultado da eleição. O MTG pediu para a Justiça de Lajeado reconsiderar a decisão, mas teve o pedido negado. A entidade entrou com recurso no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, que rejeitado na terça pelo desembargador Dilso Domingos Pereira, que concordou em manter o congelamento do pleito. Agora, com a decisão de ontem, a Justiça entendeu que Gilda deve ser empossada. A medida, no entanto, é passível de recurso.

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