segunda-feira, 12 de agosto de 2019



12 DE AGOSTO DE 2019
+ ECONOMIA


Tirando chope


Um novo restaurante em Porto Alegre combina baldes de coxas e asas de galinha assadas com autosserviço de chope. É a terceira unidade da Belgaleto (DiPaolo), que passa a funcionar ainda neste mês no Bourbon Ipiranga, com outras duas operações gastronômicas.

RESPOSTAS CAPITAIS

"Se prosperar, acabou a segurança jurídica"
MAURICIO MAIOLI, Advogado tributarista

Com cofres vazios, governadores cogitam acabar com a Lei Kandir e liberar Estados para tributar com ICMS produtos exportados. Maurício Maioli, sócio do Feijó Lopes Advogados na área tributária, pondera que a isenção em vendas ao Exterior é uma imunidade na Constituição:

- Se prosperar, acabou a segurança jurídica.

Qual a avaliação sobre a proposta de tributar exportações?

Do ponto de vista jurídico, não tem como andar, não vai prosperar no STF (Supremo Tribunal Federal). Se prosperar, acabou a segurança jurídica. A não exportação do ICMS é uma imunidade tributária. Serve para defender direito ou garantia individual. Não se pode mudar norma na Constituição quando viola direito ou garantia individual, é cláusula pétrea.

Não é uma interpretação?

Pode ser, mas o STF já afastou emendas constitucionais que tentaram revogar imunidades. No passado, houve um tributo sobre movimentações financeiras, o ITMF, ainda antes da CPMF, que incidia em transferência entre Estados, que foi rejeitado porque violava a imunidade recíproca entre Estados. Todas as imunidades tributárias têm fundamentação, a dos livros é para proteger liberdade intelectual e de imprensa, a sobre as exportações visa proteger e desenvolver a economia. Vai além do ICMS, inclui IPI, PIS/Cofins.

Uma emenda constitucional não quebraria essa imunidade?

A Constituição define que não se pode mudar cláusulas pétreas. Sempre há possibilidade de driblar. Mas uma emenda constitucional sobre esse tema pode ser aprovada com 100% dos votos, ainda assim será alvo de judicialização e criará enorme insegurança jurídica. O artigo 155 é muito claro ao afirmar que "ICMS não incidirá sob operação que destine mercadoria para o Exterior". Só se o STF interpretasse de forma diferente, o que é pouco provável, mas que o SFT pode colocar tudo abaixo, pode.

O conceito econômico de não tributar exportação é universal?

Na maioria dos países ocidentais, não se tributa exportação. A discussão só existe quando a Constituição não é clara, como no caso da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), que teve forte discussão, no passado, para saber se incidiria na exportação. O STF entendeu que sim, foi uma interpretação. Mas ICMS, PIS/Cofins estão mencionados.

MARTA SFREDO

Nenhum comentário:

Postar um comentário