quarta-feira, 26 de julho de 2017


26 de julho de 2017 | N° 18907
ECONOMIA

Justiça suspende aumento de impostos sobre combustíveis

GOVERNO FEDERAL RECORRE de decisão de juiz que considerou ilegal o decreto do reajuste

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu ontem o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira. A decisão vale para todo o país, mas para entrar em vigor a União precisa ser intimada, o que ainda não havia acontecido até o início da noite de ontem.

Mesmo assim, a Advocacia- Geral da União (AGU) informou que já recorreu da liminar em ação apresentada ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Dessa maneira, o governo busca anular a decisão sobre a suspensão antes que passe a ter validade.

Na avaliação do juiz federal substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, a ilegalidade do decreto “é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal” – a chamada noventena, regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte. Borelli citou também o artigo 150 da Constituição que institui o “princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”.

Na decisão, o juiz afirma que o governo não pode “sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição”. Ao mesmo tempo, Borelli ressalta que “não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários”.

A decisão responde à ação impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que “a majoração deve ser por lei, em sentido formal, e não por decreto que altera outro decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais”.

PROJEÇÃO DE ARRECADAR R$ 10,4 BILHÕES NESTE ANO

À tarde, o governo informou que argumentaria que a noventena não é exigida nesse caso porque as refinarias e distribuidoras estão enquadradas num regime opcional para o cálculo desses tributos: o das alíquotas ad rem, que são valores fixos cobrados por litro. No entendimento dos advogados do governo, a noventena, tal como exigida na liminar que suspendeu o aumento, se aplicaria caso esses estabelecimentos estivessem no regime principal do tributo, no qual é aplicada uma alíquota sobre o valor da venda.

No entanto, refinarias e distribuidoras estão todas no regime opcional porque nele a tributação é menor, mesmo considerando a alta decidida na semana passada. E o regime opcional não é sujeito a noventena, argumentará o governo.

Com o aumento de impostos sobre os combustíveis, a previsão é arrecadar R$ 10,4 bilhões, de modo a ajudar a cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.


E O CONSUMIDOR, COMO FICA?

ORIENTAÇÃO DO PROCON

-A diretora-executiva do Procon de Porto Alegre, Sophia Martini Vial, afirmou que os preços dos combustíveis nas distribuidoras terão de voltar aos valores antigos assim que a União for intimada sobre a decisão.

-Ela pediu aos consumidores para aguardar a medida entrar em vigor, lembrando que se trata de liminar que pode ser revogada a qualquer momento.
-“Assim que ocorrer a intimação, o Procon vai realizar um ranking para informar o consumidor sobre eventual queda de preços”, explicou Sophia.
-Ela ponderou também que os postos que compraram o produto com valores reajustados após o decreto presidencial poderão continuar vendendo combustíveis com valores mais elevados.
-E destacou que a orientação do Procon ao consumidor que tem combustível em reserva é a de aguardar os possíveis efeitos da decisão judicial para evitar comprar o produto com preço elevado.

POSIÇÃO DOS POSTOS


-Adão Oliveira, presidente do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no RS (Sulpetro), afirmou que a entidade espera definição em relação ao caso para orientar os associados.
-Ele destacou que os postos de combustíveis do Estado só vão alterar valores para os consumidores se o produto chegar aos varejistas com preço reduzido.
-“Por enquanto, (os donos de postos) não vão fazer nada, pois o governo vai recorrer. O combustível é tabelado até a refinaria. (Mudança no preço) depende da atitude que o governo vai tomar. Se a União, somente com a liminar, voltar atrás, vamos comprar o combustível com menos R$ 0,41 e passar o valor diferente (ao consumidor). Mas se o governo continuar passando com o preço novo, vamos seguir com o valor atual”, afirmou Oliveira.