terça-feira, 12 de março de 2024



12 DE MARÇO DE 2024
CONEXÃO BRASÍLIA

Motorista de aplicativo e o IR

Além da contribuição previdenciária, o projeto de lei do governo para regulamentar o transporte de passageiros por aplicativos estabelece novas regras sobre o Imposto de Renda (IR) da categoria. Um dos responsáveis pela elaboração da proposta, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena, assegurou que a maioria dos motoristas deverá ser enquadrada na faixa de isenção. O governo vai considerar 25% do faturamento bruto como renda final.

- Hoje, os motoristas de aplicativo já contribuem com IR, uma normativa da Receita de 2021 estabelece 60% de valor bruto para o imposto, que seria a remuneração dos motoristas. Nós trabalhamos com entendimento de remuneração em 25%, e 75% como reembolso de custos - explicou ontem o secretário, em entrevista ao Gaúcha Atualidade.

Pelas regras atuais, ficam isentos de contribuição do IR os trabalhadores com rendimentos de até dois salários mínimos, o que soma R$ 2.824 mensais. Pelo cálculo do governo federal, motoristas com faturamento bruto de até R$ 11.296 se encaixariam nas regras de isenção, visto que o cálculo considera 25% deste valor como renda.

- Com esta média, acreditamos que a grande maioria dos motoristas de aplicativos estará isenta. Eles não pagarão o Imposto de Renda - complementou Macena.

Mas a situação será diferente para motoristas que possuem mais de uma fonte de renda. Mesmo os profissionais que fazem viagens eventuais serão obrigados a informar esta renda, e contribuir à Previdência.

Classificados como autônomos, os motoristas pagarão 7,5% em cima do faturamento, que também considera o valor final de 25% do bruto.

Já as empresas contribuirão com 20% do total. O projeto depende de análise do Congresso.

MATHEUS SCHUCH

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