quinta-feira, 29 de outubro de 2020


O IDOSO NAS ELEIÇÕES

Ex-juiz do TRE-RS e presidente da Associação dos Juristas Católicos do RS

Votar é dever indeclinável e direito irrenunciável, emanados da Carta Magna. Embora haja os que pugnam em contrário senso: real acinte à cidadania. Todavia, por implemento de idade é facultativo aos maiores de 70 anos; porém muitíssimos não se exoneram por entenderem como oportunidade de ação cívico-política em prol da afirmação democrática. Indubitável, pois, a significação do instrumento voto por propiciar a que cada um assuma quota de responsabilidade no advir. A nação está a vivenciar circunstância dramática: nefasta pandemia global a dizimar distintas camadas populacionais e, principalmente, os longevos, apontados pelos sanitaristas como em faixa de altíssimo risco a exigir cautela máxima, redobrados cuidados à saúde e rigoroso cumprimento de protocolos sanitários, como amplamente divulgado pelos meios de comunicações.

Nesta linha, o jornalista Tulio Milman, em seu Informe Especial, atento e apreensivo ante o terrível flagelo vigente e severas implicações, suscitou (sob criteriosa argumentação) que o idoso "Se puder, não vote", no pleito vindouro. Logo adiante, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, entrevistado sobre atuação geral do órgão e em relação a medidas para resguardar vidas dos anciãos, pronunciou-se categoricamente: "Risco zero, só se não tiver eleição"! Portanto, a bem caracterizar o atinente aos perversos efeitos da peste covid-19 e no tocante à magnitude da problemática. Então, de admitir como pertinentes o tanto que preconizado pelos "experts" das áreas todas envolvidas em abnegado e denodado enfrentamento da crise. Donde o idoso ir ou não ir às urnas, evidentemente, será genuína opção de estrito livre arbítrio e em virtude de profunda reflexão.

De conseguinte, qualquer que seja a decisão, imperioso prevalecer a consciência de quão importante é não descurar das eleições municipais já designadas, que certamente terão consequências para as coletividades: para o bem ou para o mal.

Em última análise, não é apenas desejável mas absolutamente imprescindível - do alto da experiência e fundamento na lógica - caber ao idoso atuar, também, através de trocas de ideias/opiniões, junto a familiares e a círculos de relações, sobre candidatos, condutas público-privadas, programas propostos etc. Donde: por qualificadas convicções, sensatas palavras e natural ascendência, o idoso desempenhará papel notável, tanto pela ação de esclarecimentos quanto pela valiosa influência. Enfim, em efetivo civismo o eleitor de idade avançada participará, positivamente, com foco em que o processo eleitoral tenha o condão de concorrer para eficaz desenvolvimento sócio-político-econômico e justa realização do bem comum.

THIAGO ROBERTO SARMENTO LEITE

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